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terça-feira, 5 de abril de 2016

CAPACIDADE DE DIREITO OU PERSONALIDADE

Das Pessoas Naturais
Capacidade
Há duas espécies de capacidade. A primeira é denominada capacidade de direito que é sinônimo de personalidade. E a segunda é a capacidade de fato ou de exercício.
Capacidade de Direito ou Personalidade
É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.
Quem possue tal capacidade?
Todos aqueles que nascem com vida. Utiliza-se até hoje um teste chamado docimazia hidrostática de galeno que constitui em mergulhar o pulmão num recipiente de água para
constatar se houve ou não a entrada de oxigênio.
Implicações: se o pai morre durante a gravidez e a criança nasce com vida vindo a morrer depois, a herança do pai vai para a criança e depois para os seus...
herdeiros (da criança); se a criança nasce morta, a herança do pai vai direito para os herdeiros deste.
O nascituro possui capacidade de direitos?
Pela letra fria do Código Civil apenas possui tal capacidade aquele que nasceu com vida, reservando-se ao nascituro certos direito, como por exemplo:
- direito de receber doação (art. 542, CC),
- direito de ter um curador na hipótese de sua mãe ser absolutamente incapaz e o pai desconhecido (art. 1.779, CC),
- direito de herdar (art. 1.798, CC),
- direito da personalidade (art. 11, CC). Exemplo: STJ - o pai do nascituro foi atropelado e faleceu, a viúva grávida entrou com ação e pleiteou indenização por dano moral para ela e para o nascituro alegando que ele teria o direito de nascer com pai. O STJ julgou procedente o pedido. Entendeu o Tribunal que a integridade psíquica foi abalada.
- alimentos.
Teoria concepcionista
1. A doutrina apresenta uma corrente que sustenta que o nascituro é uma pessoa e, como tal, já teria direito da personalidade. Trata-se da teoria concepcionista, que afirma que o nascituro já seria titular de capacidade de direito. Não é, todavia, o que diz a letra fria do Código Civil.
2. Uma pessoa nascida com vida e sem capacidade de direito equivale ao morto civil que é a pessoa viva, porém sem direitos. No Direito Romano os escravos e os prisioneiros de guerra eram assim considerados. Hoje não há no sistema brasileiro uma pessoa sem capacidade de direito. Porém, há uma hipótese limitada e específica de morte civil. Trata-se do indigno que, pelo artigo 1816, é considerado “como se morto fosse”. Não terá, portanto, a aptidão de herdar, naquela específica sucessão.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches