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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

COMORIÊNCIA

COMORIÊNCIA. CONCEITO, EVENTOS DISTINTOS, RELAÇÃO DE PARENTESCOConceito Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas pessoas que falecem na mesma ocasião, sem que seja possível identificar o prémoriente (quem morreu primeiro). Eventos distintos x mesmo evento É necessário que...

Conceito

Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas pessoas que falecem na mesma ocasião, sem que seja possível identificar o prémoriente (quem morreu primeiro).

Eventos distintos x mesmo evento

É necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo evento ou se pode aplicar a presunção quando uma pessoa falece em São Paulo e a outra em Campinas, mas no mesmo instante?
R. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, no concurso da Magistratura 182, tal presunção somente poderá ser aplicada caso o falecimento tenha ocorrido no mesmo evento.
Na doutrina, há divergência e a corrente majoritária sustenta que a presunção pode se aplicar ainda que o falecimento conjunto tenha ocorrido em eventos diferentes. O fundamento desta corrente reside no texto legal do art. 8º, CC[1], que não exige o mesmo evento.

Relação de parentesco

Para aplicar a presunção de comoriência é necessário que os falecidos sejam parentes?
O Código Civil diz “falecendo dois indivíduos” e não “falecendo dois parentes” o que leva à conclusão de que não se exige o parentesco para aplicar a presunção.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, comoriência é uma presunção que somente se aplica para a hipótese de falecimento conjunto de parentes (concurso da Magistratura 182).

Comoriência e direito de representação

O direito de representação[2] é conferido a determinadas pessoas para a hipótese de certos parentes seus terem falecido antes do “de cujus”, dessa maneira, caso o “de cujus” seja o avô, o seu neto (filho de um filho pré morto do “de cujus”) representará o seu pai nos direitos hereditários dele.
Ex.: “A” falece e deixa os filhos “B” e “C” vivos e “D” pré-morto. Na divisão sucessória, serão chamados “B”, “C” e os filhos de “D”, (por representação). Na hipótese de comoriência entre “A” e “D” os filhos de “D” terão o direito de representação assegurado, visto que é correto afirmar que no instante em que “A” morreu “D” já estava morto, garantindo então a representação aos filhos de “D”.


[1] Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
[2] Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele  sucederia, se vivo fosse.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches