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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

COMORIÊNCIA

COMORIÊNCIA. CONCEITO, EVENTOS DISTINTOS, RELAÇÃO DE PARENTESCOConceito Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas pessoas que falecem na mesma ocasião, sem que seja possível identificar o prémoriente (quem morreu primeiro). Eventos distintos x mesmo evento É necessário que...

domingo, 20 de agosto de 2017

AUSÊNCIA E MORTE PRESUMIDA

Morte presumida com decretação de ausência e sem decretação de ausência. Conceito. Fases
1. MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO PRÉVIA DE AUSÊNCIA – ART. 7º, CC Trata-se de uma presunção legal de que determinada pessoa faleceu e que decorre de um determinado fato trágico que torna essa presunção muito próxima da certeza a despeito de não existir...

quarta-feira, 27 de abril de 2016

EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE

A personalidade civil se extingue com a morte.
Institutos: comoriência, morte presumida sem decretação de ausência, morte presumida sem decretação de ausência.
 OBSERVAÇÕES
1. DIREITOS DA PERSONALIDADE
Há direitos que continuam vivos mesmo após o falecimento. É o caso, por exemplo, dos direitos da personalidade, como a imagem, a honra, a dignidade, que continuam vivos mesmo após o falecimento do titular, continuam protegidos e os herdeiros podem ajuizar ação pleiteando os danos morais pela violação deles.
Ex.: A mãe pode pleitear indenização por dano moral em virtude da violação da imagem de sua filha já falecida, pleiteando em tese dupla indenização, a primeira em seu próprio nome, pois a sua integridade psíquica foi abalada, e a...

terça-feira, 12 de abril de 2016

EMANCIPAÇÃO: VOLUNTÁRIA JUDICIAL E LEGAL.

Emancipação - Trata-se da maneira pela qual uma pessoa que ainda não atingiu os 18 anos torna-se capaz. A emancipação pode ocorrer por três maneiras:
1. Emancipação voluntária -  ato dos pais - Na emancipação voluntária, basta o comparecimento dos pais ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação ocorra. A lei, todavia, exige a escritura pública.
A emancipação voluntária não afasta dos pais a responsabilidade civil pelos atos do filho que continua menor.
2. Emancipação judicial - decisão judicial - A emancipação judicial é normalmente utilizada para as hipóteses nas quais o menor está sob tutela, pois é vedado ao tutor emancipar de forma voluntária o seu tutelado.
Ela também é utilizada nos casos em que os pais divergem a respeito da emancipação e o juiz, então, resolve a questão.
Nos dois casos, a sentença é averbada junto ao Cartório de Registro Civil e a emancipação produz seus regulares efeitos.
3. Emancipação legal - pela ocorrência de certos fatos que fazem a lei presumir que aquela pessoa é capaz - A emancipação legal ocorre nas hipóteses do art. 5º, § ú, I a V, do CC.
O mais comum deles é o casamento[1].
Observação
A emancipação não autoriza a prática de atos nos quais se exige idade como, p/ex., carteira nacional de habilitação, adoção de crianças, porte de armas, aquisição de bebida alcoólica, etc.

[1] Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
§ ú. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

PRÓDIGO: CONCEITO, PREVISÃO LEGAL, LEGITIMIDADE, EXEMPLOS, DOAÇÃO

Pródigo[1]
É o sujeito que, de maneira patológica, dilapida o patrimônio. É o sujeito que, evidentemente, não tem aptidão para a prática de atos patrimoniais sem auxílio de outrem.
O CC/16 exigia, como requisito da interdição do pródigo, a existência de família, visto que a proteção era destinada às pessoas que dependiam do pródigo, mas não propriamente à proteção do pródigo. Assim, não havendo família, o pródigo não era interditado. Isso reflete a visão individualista do Código Civil.
O CC/02 altera o raciocínio e deixa de exigir a existência de família como...

terça-feira, 5 de abril de 2016

CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO

Capacidade de fato ou de exercício

É adquirida por etapas, a pessoa nasce absolutamente incapaz de fato, com 16 anos entra na capacidade relativa e com 18 anos entra na capacidade plena.
Pode um menor ser plenamente capaz?
R: Sim, se utilizado o instituto da emancipação, ela é menor de idade só que é capaz de fato.
Pode um maior de idade absolutamente incapaz?
R: Sim, usa-se o instituto da interdição, a pessoa é maior de idade, mas tem deficiência mental ou está em coma e precisa de um representante legal.

1. Absolutamente incapazes

Estão previstos no art. 3º do CC.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da...

CAPACIDADE DE DIREITO OU PERSONALIDADE

Das Pessoas Naturais
Capacidade
Há duas espécies de capacidade. A primeira é denominada capacidade de direito que é sinônimo de personalidade. E a segunda é a capacidade de fato ou de exercício.
Capacidade de Direito ou Personalidade
É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.
Quem possue tal capacidade?
Todos aqueles que nascem com vida. Utiliza-se até hoje um teste chamado docimazia hidrostática de galeno que constitui em mergulhar o pulmão num recipiente de água para
constatar se houve ou não a entrada de oxigênio.
Implicações: se o pai morre durante a gravidez e a criança nasce com vida vindo a morrer depois, a herança do pai vai para a criança e depois para os seus...

DAS PESSOAS. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

As pessoas constituem o cerne do ordenamento jurídico, especialmente a pessoa natural (física), que é o destinatário final de todo o ordenamento. 
Até mesmo leis ambientais são criadas visando, em última análise, o ser humano, a pessoa natural.
O Código Civil também prevê as pessoas jurídicas, que serão analisadas oportunamente. As pessoas jurídicas também são analisadas no Direito Administrativo (pessoas jurídicas de Direito Público) e no Direito Empresarial.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

CÓDIGO CIVIL - LIVROS

O Código Civil é dividido na parte geral e na parte especial. A mais importante é a parte geral. O Direito Civil é constituído de pessoas, bens e fatos jurídicos que...

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTERS

Os Shoppings têm origem nos EUA. No Brasil, o primeiro shopping foi o Iguatemi, inaugurado em 1966.

CONCEITO DE SHOPPING CENTER
Quando pensamos em shopping centers, imaginamos um local onde podemos encontrar:
- segurança;
- lazer;
- bem-estar;
- diversificação de atividades e prestação de serviços
Um bom conceito é o da ABRASCE: "O Shopping Center é um centro comercial planejado, sob um a administração única, composto de lojas destinadas à exploração comercial e à prestação de serviços, sujeitos às normas contratuais padronizadas, para manter o equilíbrio da oferta e da funcionalidade, assegurando a convivência integrada, e pagando de conformidade com o faturamento".

TENANT MIX
É a diversificação planejada e estratégica das lojas. 
Algumas coisas são básicas em um shopping center:
- o piso é sempre escorregadio - para que se ande devagar
- não há relógio - para que aquele que o frequenta não sinta a passagem do tempo
- praça de alimentação próxima dos teatros e cinemas
- lugares de diversão para crianças perto de onde vendem brinquedos
Cada loja é colocada em um ponto estratégico. Tudo é planejado.

LOJAS ÂNCORAS E LOJAS SATÉLITES
O contrato, no shopping center, é uma locação?
É uma locação com organização empresarial. O shopping center é um empreendimento, e não apenas uma locação.
Temos as lojas âncoras e as lojas satélites. Lojas âncoras são os grandes magazines, as que por si só atraem a clientela. Exemplos de lojas âncoras são as Lojas Americanas, a C&A, a Rener, as Pernambucanas, o McDonald, as Casas Bahia.
Quando assino o contrato, já sei quem são as lojas âncoras. Se depois de contratar elas não vierem para o estabelecimento posso rescindir o contrato.

RE 764901-RJ (10/2006)

RES SPERATA
É o direito de reserva.
O lojista vai ter que pagar uma quantia ao shopping center para garantir espaço ...

sábado, 9 de junho de 2012

É POSSÍVEL AO LOCADOR PEDIR O IMÓVEL ANTES DE VENCIDO O PRAZO ACORDADO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Conforme dispõe ocaput do artigo 4º, primeira parte, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato ou das locações urbanas), consideradas as alterações efetuadas pela Lei nº 12.112, de 2009, “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”.
A lei é taxativa: vigente o contrato por prazo determinado, o locador não poderá reaver o imóvel locado. Portanto, se pretender utilizar-se do imóvel, ainda que para uso próprio, terá que aguardar o término do contrato de locação, podendo notificar o inquilino, com o prazo de trinta dias, para desocupação voluntária.
O final do mesmo dispositivo, entretanto, permite ao locatário a devolução do imóvel, ante o pagamento da multa convencionada, proporcionalmente ao período faltante ao término do contrato. Se, entretanto, as partes não tiverem estipulado multa para a rescisão, o locador poderá ingressar com...

domingo, 14 de outubro de 2007

CIVIL II - 3º BI - PROFESSOR OTACÍLIO FERRAZ FELISARDO

ART 352 A 397- PROVA 3º BI
CAP IV IMPUTAÇ DO PGTO
A 352 p/2 ou + débs mma natur a 1 só cred = dir indic a qual oferece pgto, se todos = líqus e vencs.
Ex: dívs quirografárias (NP, dupl=s/ garantia)=qqu 1 )1 ñ tem privil sobre a o/)
OBS: débs mma natur, liqus e vencs.
A 353 dev ñ declar em qual das dívs líqus e vencs quer imputar pgto, se aceit quit d 1 d/, ñ terá dir reclamar contra i. feita p/cred, svo provando violência/dolo.
A 354 H capital e jrs, pgto imput-se 1º nos jrs vencs, depois no capital, svo estipul em contr, ou se cred passar a quitaç p/cta do capital. (recibo)
A 355. Se dev não fizer indic do art 352, e quit = omissa qto à i., e/se fará nas dívs líqus e vencs em...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viver pode ser uma experiência fantástica!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches